Fonte: Alexandra Gomes dos Santos Matos
Postado em 03 de Janeiro de 2022 - 12:09 - Lida 620 vezes
Existe um processo no qual você não é parte e é discutido um bem seu? Saiba o que fazer! Procure um advogado já ciente do seu direito, isso é cidadania!
O presente trabalho aborda sobre os embargos de terceiros, pormenorizando esse instituto jurídico, conforme o ordenamento jurídico brasileiro e a doutrina pátria.
Quando decisão judicial é proferida, em processo do qual terceiro proprietário não participou, atingindo bens de sua posse, na condição de senhor e/ou possuidor, é mister que o prejudicado ingresse com uma ação de conhecimento de rito especial sumário que se denomina embargos de terceiro. O objetivo dessa ação consiste em afastar a constrição judicial já existente ou evitar que ela se realize, havendo a consequente liberação do bem.Destarte, a ação em epígrafe se diferencia das possessórias. ...