Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 04 de Janeiro de 2017 - 12:20 - Lida 3348 vezes
Tráfico de Pessoas (artigo 149 – A, CP)
O Tráfico de Pessoas é um dos crimes mais repugnantes e assume dimensões transnacionais.
1) INTRODUÇÃOO Tráfico de Pessoas é um dos crimes mais repugnantes e assume dimensões transnacionais.Segundo o artigo 3º., alínea ?a? do Protocolo de Palermo, constitui ?Tráfico de Pessoas?:?o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para ...