Fonte: Emilly Barelli de Figueiredo, Milton Junior Barros Araújo, Oswaldo Moreira Ferreira e Rai de Oliveira Costa
Postado em 26 de Maio de 2017 - 15:48 - Lida 1425 vezes
Suspensão Condicional da Pena: uma análise sobre os seus efeitos no Ordenamento Jurídico brasileiro
O presente artigo pretende de maneira objetiva demonstrar sob uma visão doutrinária sobre o instituto de política criminal da suspensão condicional da pena também conhecido como sursis, tendo como finalidade principal de tal instituto a descaracterização e ressocialização do condenado, mas ao mesmo tempo sem deixar de puni-lo pela infração penal cometida, sendo, portanto, de maneira preventiva e retributiva. Buscando objetivar quais os requisitos subjetivo e objetivos, bem como em quais casos que o réu terá direito a aderir a suspensão condicional da pena não precisando deste modo cumprir sua pena dentro de uma penitenciária, evidenciando ainda quais seus efeitos na realidade social.
APONTAMENTOS INICIAISO trabalho desenvolvido tem por escopo discorrer sobre a suspensão condicional da pena, conhecido como ?sursis?, que nos elucida Sanches (2016) trata-se de um instituto de política criminal que tem a sua finalidade de evitar que o condenado seja recolhido a prisão, mas desde que este preencha determinados requisitos, bem como algumas condições, determinadas pela lei e pelo juiz, perdurando estas durante certo lapso temporal. Findo este lapso temporal referido, que é chamado ...