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Fonte: Renato Marcão

RECONHECIMENTO DE PESSOA EM JUÍZO

O artigo em questão discorre sobre o artigo 226 do CPP que aborda o reconhecimento de pessoa em juízo

O art. 226 do CPP dispõe a respeito do reconhecimento de pessoas e coisas, de modo a estabelecer os rituais, necessariamente formais, que devem ser observados na produção desse tipo de prova, a saber:I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a ...

Palavras-chave: Doutrina CPP Reconhecimento Pessoa em Juízo