Fonte: Renato Marcão
Postado em 24 de Agosto de 2015 - 14:45 - Lida 940 vezes
RECONHECIMENTO DE PESSOA EM JUÍZO
O artigo em questão discorre sobre o artigo 226 do CPP que aborda o reconhecimento de pessoa em juízo
O art. 226 do CPP dispõe a respeito do reconhecimento de pessoas e coisas, de modo a estabelecer os rituais, necessariamente formais, que devem ser observados na produção desse tipo de prova, a saber:I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a ...