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Fonte: Denis Caramigo

O que é possível nem sempre é provável

O estado de inocência do indivíduo não precisa (e não deve) ser provado em hipótese alguma, pois o que deve ser comprovado é a sua culpa (no sentido de ser ele o autor do delito)

Muitas vezes nos deparamos com alguma situação, geralmente midiática, condenando uma pessoa antes mesmo dela ser apresentada ao delegado de polícia.Fazemos isso pelo simples fato de ouvimos, de alguém, ser ela a autora da infração penal.Em primeiro plano devemos atentar sobre a veracidade da informação e a credibilidade e conhecimento de quem está passando a informação.Muitas vezes o locutor condena a pessoa pelo simples motivo de achar (na cabeça dele) que tal é a autora e pronto. Critério ...

Palavras-chave: Infração Penal CPP "Causídico Televisivo" CF