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Fonte: Débora C. Spagnol

“HABEAS CORPUS”

O presente artigo discorre sobre o "Habeas Corpus".

Antes da Carta Magna de 1988, nosso processo penal praticamente constituía-se num verdadeiro ?sistema inquisitório?, com um mesmo órgão exercendo duas funções distintas ? de acusação e de julgamento ? de modo sigiloso e sem contraditório, prevalecendo a  culpabilidade. A nova Constituição instituiu um amplo sistema de garantias aos indivíduos, entre elas a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência e a imparcialidade judicial, dividindo as funções de acusar e de julgar, que agora ...

Palavras-chave: Habeas Corpus CPP CF “Sistema Inquisitório” Contraditório Ampla Defesa