Fonte: Alexandre Gaiofato de Souza e Fábio Christófaro
Postado em 10 de Dezembro de 2018 - 16:45 - Lida 2485 vezes
Gestante Aprendiz: direito à estabilidade
O presente artigo discorre sobre o direito à estabilidade da Gestante Aprendiz.
É sabido que a empregada gestante tem direito à estabilidade previsto na Constituição Federal (art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) ou seja, até 5 meses após o parto. Entretanto, na letra fria da lei não há disposição que trate especificadamente da situação da aprendiz.Partindo deste princípio, é preciso verificar o comportamento do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília sobre este tipo de caso, levando em conta que o contrato de aprendizagem é de ordem especial, além ...