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Fonte: Júlio Martins

Você já utilizou uma Ata Notarial ou sabe pelo menos do que se trata?

Ata Notarial é o instrumento lavrado pelo Tabelião de Notas, que dentre tantas outras funções, pode encartar um pedido de Usucapião Extrajudicial.

ATA NOTARIAL é instrumento lavrado pelo Tabelião de Notas, cuja competência já constava antes mesmo da sua menção no CPC/2015 na Lei 8.935/94 no inciso III do art. 6º como competência dos Notários. Recentemente tornamos a falar da ATA NOTARIAL como instrumento de prova haja vista conhecida posição da 6ª Turma do STJ em negar validade às provas consubstanciadas por PRINTS de WHATSAPP (veja mais em ...

Palavras-chave: Ata Notarial Usucapião Extrajudicial CPC/15 CC Instrumento Tabelião de Notas