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Fonte: Júlio Martins

Vivo em União Estável. Quais são meus direitos no caso de falecimento do(a) companheiro(a)?

Em sede de Direito Sucessório os direitos à(ao) companheira(o) supérstite serão os mesmos conferidos à(ao) viúva(o), cf decisões recentes do STF. Direitos de outras searas (como por exemplo os previdenciários) podem também estar presentes, conforme o caso concreto.

Desde o julgamento dos RE 878694/MG e 646721/RS pelo STF já não pode ser admitida qualquer distinção de tratamento na sucessão havida nos casos de CASAMENTO e UNIÃO ESTÁVEL. Por conta disso, se mostram aplicáveis por exemplo (mas não só elas) as regras do art. 1.829 do CCB para ambas hipóteses, não sendo mais o caso de aplicar o art. 1.790 que tratava separadamente das regras sucessórias para a União Estável.Em ocorrendo o falecimento do (a) companheiro (a), portanto, tal artigo deverá ser ...

Palavras-chave: União Estável Direitos Falecimento Companheira Direito Sucessório CC