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Fonte: Marcos Roberto Hasse

STJ decide que condição financeira do cônjuge não interfere no deferimento da Justiça Gratuita

Por Marcos Roberto Hasse.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de Recurso Especial (nº 1.998.486) interposto após decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consignou que a condição financeira do cônjuge não pode servir como óbice para o deferimento da justiça gratuita, sendo necessária a avaliação dos requisitos específicos da benesse.A ilustríssima Relatora Ministra Nancy Andrighi, ao proferir seu voto, destacou que a gratuidade da justiça é direito ...

Palavras-chave: CC CPC/15 Condição Financeira Cônjuge Interferência Deferimento Justiça Gratuita