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Fonte: Júlio Martins

Somente com o registro da Usucapião em Cartório é que meu direito nasce?

No caso da Usucapião o REGISTRO tem suma importância - prática, inclusive - para fins de conferir PUBLICIDADE, DISPONIBILIDADE e OPONIBILIDADE, regularizando, inclusive a tábua registral à realidade fática.

A usucapião é forma de aquisição ORIGINÁRIA do direito em virtude do preenchimento de requisitos legais, como o TEMPO necessário, a POSSE qualificada e o OBJETO usucapível. Conforme as modalidades (que são algumas, com suas peculiaridades) os requisitos também mudarão, ora exigindo por exemplo, justo título e boa-fé, ora os dispensando. Importa ressaltar que na USUCAPIÃO o registro em Cartório NÃO É NECESSÁRIO para fazer nascer o direito: sim, não se espante - o direito à propriedade ...

Palavras-chave: Registro Usucapião Cartório Nascimento Direito CC