Fonte: Júlio Martins
Postado em 02 de Fevereiro de 2021 - 10:50 - Lida 413 vezes
Somente com o registro da Usucapião em Cartório é que meu direito nasce?
No caso da Usucapião o REGISTRO tem suma importância - prática, inclusive - para fins de conferir PUBLICIDADE, DISPONIBILIDADE e OPONIBILIDADE, regularizando, inclusive a tábua registral à realidade fática.
A usucapião é forma de aquisição ORIGINÁRIA do direito em virtude do preenchimento de requisitos legais, como o TEMPO necessário, a POSSE qualificada e o OBJETO usucapível. Conforme as modalidades (que são algumas, com suas peculiaridades) os requisitos também mudarão, ora exigindo por exemplo, justo título e boa-fé, ora os dispensando. Importa ressaltar que na USUCAPIÃO o registro em Cartório NÃO É NECESSÁRIO para fazer nascer o direito: sim, não se espante - o direito à propriedade ...