Fonte: Júlio César Ballerini Silva
Postado em 10 de Novembro de 2023 - 17:56 - Lida 382 vezes
Simulação e Alienação Fiduciária em Garantia
A cada vez que se tenta regular o mercado imobiliário, como se viu na discussão em torno da ideia de não aplicação do CDC para regular incidência de alienação fiduciária em garantia (TEMA 1.095 STJ) surgem vozes dissonantes com incidência de novas teses desafiadores que geram ações replicadas aos milhares – demandas isomórficas como se tem no direito processual italiano – o que se replica nesta questão em especial em que se tenta desqualificar contratos de alienação sob o palio de simulação de financiamentos
Há que se ter o tema em discussão porque tem se popularizados decisões em que alguns juízes têm entendido que, quando o próprio loteador ou construtor financiam o bem que vendem, com cláusula de alienação fiduciária sobre o bem vendido, estaria a ocorrer simulação tornando a compra e venda muito onerosa para o consumidor. Surge daí a necessidade de se colocar alguns pingos nos is em relação a este tema. Num juízo a priori deve-se evitar a tentação de se entender contratos com cláusulas deste ...