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Fonte: Júlio Martins

O Inventário Extrajudicial admite autor da herança incapaz?

Capacidade e incapacidade se encerram com o evento morte. A partir daí o espólio do morto pode ser resolvido, inclusive pela via extrajudicial, desinteressando se ele era ou não incapaz.

Às vezes ainda nos confundimos na leitura açodada de alguns casos que nos são propostos, especialmente em assuntos complexos como são os relacionados a DIREITOS SUCESSÓRIOS e DIREITOS IMOBILIÁRIOS. Em sede de Inventário Extrajudicial, aquele da Lei 11.441/2007, sabemos que (salvo exceções já tratadas aqui), não são admitidos HERDEIROS INCAPAZES. A Lei 11.441/2007, Resolução 35 do CNJ e atual art. 610 do CPC/2015 reservam a via extrajudicial para os casos onde inexistam herdeiros ou interessados ...

Palavras-chave: Inventário Extrajudicial Admissão Autor Incapaz Herança CC CPC/15