Fonte: Júlio Martins
Postado em 08 de Julho de 2022 - 11:35 - Lida 448 vezes
O Imposto Causa Mortis devido no Inventário pode ser dispensado por Remissão?
O ITD ou ITCMD é devido pelo recebimento da herança, devendo ser recolhido no inventário salvo em casos, por exemplo, de “remissão”.
UMA DESPESA IMPORTANTE nos casos de Inventário (tanto o Judicial quanto o Extrajudicial) é representada pelo IMPOSTO CAUSA MORTIS. Muito conhecido como ITD, ITCMD, ITC tal imposto tem fato gerador com a transmissão de patrimônio do defunto que se dá no exato momento do evento morte. Sim, a transmissão da herança, como já falamos diversas vezes aqui, se dá com o óbito e não com o Inventário (e muita gente ainda confunde isso). O procedimento de Inventário e Partilha apenas formaliza o que ...