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Fonte: Júlio Martins

O Cartório do RGI, por ocasião do registro do Inventário pode cobrar por construções ainda não matriculadas?

As cobranças, inclusive no RGI, devem observar estritamente as regras preestabelecidas nos atos normativos e é direito do usuário questionar.

A MATRÍCULA representa um ponto muito importante na questão do Direito Registral Imobiliário. Duas regras essenciais estão nos artigos 227 e 236 da Lei Registral, quais sejam:"Art. 227 - Todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado no Livro nº 2 - Registro Geral - obedecido o disposto no art. 176"."Art. 236 - Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado".É importante observar que, como acontece com certa frequência, poderemos ter ...

Palavras-chave: Cartório RGI Registro Inventário Cobrança Construções não Matriculadas LRP