Fonte: Júlio Martins
Postado em 17 de Dezembro de 2021 - 11:43 - Lida 799 vezes
O Cartório do RGI, por ocasião do registro do Inventário pode cobrar por construções ainda não matriculadas?
As cobranças, inclusive no RGI, devem observar estritamente as regras preestabelecidas nos atos normativos e é direito do usuário questionar.
A MATRÍCULA representa um ponto muito importante na questão do Direito Registral Imobiliário. Duas regras essenciais estão nos artigos 227 e 236 da Lei Registral, quais sejam:"Art. 227 - Todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado no Livro nº 2 - Registro Geral - obedecido o disposto no art. 176"."Art. 236 - Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado".É importante observar que, como acontece com certa frequência, poderemos ter ...