Fonte: Júlio Martins
Postado em 21 de Novembro de 2023 - 11:39 - Lida 144 vezes
Nossa Igreja funciona há muitos anos mas não temos registro. É possível obter o registro no Cartório mesmo nessas condições?
O registro em Cartório (RCPJ) regulariza a existência das pessoas jurídicas de direito privado como ONGs, Associações e Organizações Religiosas, por exemplo
A REGULARIZAÇÃO das pessoas jurídicas de direito privado (art. 44 do Código Civil de 2002: Associações, Sociedades, Fundações, ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS e Partidos Políticos) exige o REGISTRO no Cartório do RCPJ do local de sua sede (art. 45, CC). No momento atual de avanço das Centrais Eletrônicas de Registros Públicos e convênios dos RCPJ do Brasil é possível inclusive que imediatamente ao registro seja feito diretamente na Serventia Extrajudicial a realização do Cadastro Nacional das Pessoas ...