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Fonte: Júlio Martins

Não tenho mais identidade nem CPF do falecido. Consigo mesmo assim fazer Inventário Extrajudicial?

A falta do documento de identidade não pode mesmo impedir a realização do Inventário Extrajudicial, como preconiza inclusive o art. 298 da CNCGJ.

A realização do INVENTÁRIO (seja ele judicial ou extrajudicial), como sempre falamos aqui deve buscar antes de mais nada a solução das dívidas do defunto e a regularização da destinação do seu patrimônio quando este SOBRAR depois de quitadas as dívidas. Não podemos esquecer disso já que, se as dívidas forem maiores que os créditos, nada deverá restar aos herdeiros. A regra do art. 1.997 do Código Reale não pode ser esquecida:?"Art. 1.997. A herança RESPONDE PELO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS do ...

Palavras-chave: Identidade CPF Falecido Inventário Extrajudicial CC CPC/15 Herança