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Fonte: Luiz Fernando Gevaerd

Não é necessário formalizar a união estável, mas é recomendável

Especialista na área de Direito da Família, Luiz Fernando Gevaerd explica que a formalização pode trazer algumas vantagens e benefícios.

Anos atrás, qualquer união conjugal que não fosse pelo casamento ?de papel passado? era encarada com preconceito e vista com maus olhos pela sociedade. Apenas na Constituição Federal de 1988 é que a união estável foi estabelecida como entidade familiar, passando a receber proteção do Estado. Posteriormente, foram editadas as Leis 8.971/94 e 9.278/96 e finalmente o Código Civil de 2002, que regulamentou definitivamente a matéria.Para ter eficácia legal, a união estável não depende de ...

Palavras-chave: Necessidade Formalização União Estável Recomendação CF CC