Fonte: Júlio Martins
Postado em 16 de Janeiro de 2023 - 10:44 - Lida 249 vezes
Moro há 15 (quinze) anos na casa que Vovó deixou de herança. Posso regularizar por Usucapião ou só por Inventário?
Um dos prejuízos da não realização do Inventário reside justamente na possibilidade real e legal da aquisição dos bens do Espólio por qualquer um dos herdeiros (ou terceiros, inclusive) que exerça a posse exclusiva e qualificada, sem oposição dos demais co-herdeiros, pelo prazo legal, reunindo os demais requisitos legais (REsp 1.631.859/SP).
A USUCAPIÃO é uma forma de regularização de imóveis que tem respaldo constitucional e infraconstitucional, sendo importante instrumento inclusive para reafirmar a dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 5º da CRFB/88. Depois que Lei autorizou sua realização através de Advogado diretamente nos Cartórios do RGI - sem necessidade de processo judicial, nos termos do art. 216-A da LRP/73 - o prestígio aos postulados constitucionais foram ainda mais elevados - todavia, é importante destacar ...