Fonte: Júlio Martins
Postado em 14 de Julho de 2021 - 09:42 - Lida 251 vezes
Minha esposa precisa mesmo participar até no meu procedimento de Usucapião Extrajudicial?
A mesma regra processual que exige o consentimento marital também se aplica na Usucapião Extrajudicial.
A Ação de Usucapião é classificada como uma Ação Real e, deste modo, atrai a aplicação da regra do art. 73 do CPC/2015 (regra esta outrora estampada no art. 10 do CPC/1973):"Art. 73. O cônjuge necessitará do CONSENTIMENTO do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens".A esse respeito comenta o consagrado jurista HUMBERTO THEODORO JR (Código de Processo Civil Comentado. 2019):?O art. 73 não obriga a formação de ...