Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

Meus pais faleceram; eu sou obrigada a receber herança? E se eu não quiser? Como fica?

Ninguém é obrigado a receber herança que não deseja, porém deve entender bem os efeitos que dela decorrem, posto que ela será sempre irrevogável.

RECEBER HERANÇA quase sempre é visto como uma excelente coisa, afinal de contas, representa um acréscimo patrimonial: quem não quer aumentar seu patrimônio, não é verdade? Pode não ser.... o herdeiro pode sim manifestar sua vontade em NÃO RECEBER a herança. A bem da verdade, como sempre falamos aqui, a transmissão já ocorre na hora que a "pessoa" se torna "defunto": parou de respirar, cessadas as funções vitais, estabelecida a morte, por força de Lei, teremos a transmissão ocorrida pela ...

Palavras-chave: Falecimento Pais Recebimento Herança CC Direito Sucessório