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Fonte: Júlio Martins

Meu marido morreu e estávamos separados de fato há um ano. Tenho direito à herança?

A separação de fato decota a qualidade de herdeiro do cônjuge supérstite.

Pelo Código Civil de 2002, o CÔNJUGE é herdeiro dentro das [polêmicas e complexas] regras do inciso I do art. 1.829. Sem prejuízo, o inciso III define cônjuge sobrevivente como herdeiro, recolhendo TODA a herança, sozinho, no caso da inexistência de ascendentes (pais, avós etc). Outra regra peculiar é aquela do art. 1.830 que trata do aspecto da SEPARAÇÃO DE FATO que terá o condão de permitir ou não a qualidade de herdeiro à(ao) viúva (o):"Art. 1.830. SOMENTE é reconhecido direito sucessório ao ...

Palavras-chave: CC CF Cônjuge Separação Herdeiro Viúvo