Fonte: Júlio Martins
Postado em 23 de Agosto de 2021 - 09:30 - Lida 465 vezes
Meu marido morreu e estávamos separados de fato há um ano. Tenho direito à herança?
A separação de fato decota a qualidade de herdeiro do cônjuge supérstite.
Pelo Código Civil de 2002, o CÔNJUGE é herdeiro dentro das [polêmicas e complexas] regras do inciso I do art. 1.829. Sem prejuízo, o inciso III define cônjuge sobrevivente como herdeiro, recolhendo TODA a herança, sozinho, no caso da inexistência de ascendentes (pais, avós etc). Outra regra peculiar é aquela do art. 1.830 que trata do aspecto da SEPARAÇÃO DE FATO que terá o condão de permitir ou não a qualidade de herdeiro à(ao) viúva (o):"Art. 1.830. SOMENTE é reconhecido direito sucessório ao ...