Fonte: Júlio Martins
Postado em 30 de Novembro de 2023 - 13:15 - Lida 561 vezes
Mesmo sem nunca ter pago IPTU do imóvel que moro posso regularizá-lo em meu nome via Usucapião Extrajudicial?
A regulamentação da Usucapião Extrajudicial pelo Conselho Nacional da Justiça se dá através do art. 398 e seguintes do Provimento CNJ 149/2023
A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL não representa uma nova "espécie" de Usucapião. Na verdade, todas as espécies/modalidades continuam sendo aquelas que podiam ser buscadas desde sempre na via judicial mas que desde 2015 com o advento do NCPC se tornaram alcançáveis mais "facilmente" em Cartório, sem processo judicial, através de Advogado. Destacamos sempre o "facilmente" já que não é porque é feito em Cartório que a regularização via Usucapião vai se resolver em poucos meses. A bem da verdade Usucapião ...