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Fonte: Júlio Martins

Já está em vigor a Adjudicação Compulsória inteiramente pela via Extrajudicial??

Em breve a “Ajudicação Compulsória” poderá se juntar aos demais procedimentos extrajudicializados, realizáveis em Cartório sem qualquer intervenção judicial.

Segundo a regra do art. 1.418 do atual Código Civil "O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a ADJUDICAÇÃO do imóvel".O referido dispositivo trata da tão falada ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, procedimento atualmente manejado apenas pela VIA JUDICIAL (art. 501 do ...

Palavras-chave: Vigência Adjudicação Compulsória Via Extrajudicial CC CPC/15