Fonte: Thereza Cristina Carneiro e Marcela Ishii
Postado em 15 de Junho de 2022 - 16:07 - Lida 611 vezes
Inclusão de empresa do mesmo grupo econômico apenas na fase de execução: pode?
Por Thereza Cristina Carneiro e Marcela Ishii.
Ao apreciar a admissibilidade de um Recurso Extraordinário na fase de execução, a Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a Ministra Dora Maria da Costa, proferiu decisão determinando a suspensão de processos que versem sobre a discussão da possibilidade de inclusão de empresa integrante de grupo econômico no polo passivo da ação durante a fase de execução, quando essa empresa não integrou a ação na fase de conhecimento.A discussão decorre, de um lado, da possível violação ao artigo ...