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Fonte: Thereza Cristina Carneiro e Marcela Ishii

Inclusão de empresa do mesmo grupo econômico apenas na fase de execução: pode?

Por Thereza Cristina Carneiro e Marcela Ishii.

Ao apreciar a admissibilidade de um Recurso Extraordinário na fase de execução, a Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a Ministra Dora Maria da Costa, proferiu decisão determinando a suspensão de processos que versem sobre a discussão da possibilidade de inclusão de empresa integrante de grupo econômico no polo passivo da ação durante a fase de execução, quando essa empresa não integrou a ação na fase de conhecimento.A discussão decorre, de um lado, da possível violação ao artigo ...

Palavras-chave: Inclusão Empresa Mesmo Grupo Econômico Fase de Execução CPC/15 CLT