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Fonte: Ana Paula Alves de Medeiros, Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson e Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson

"FAMÍLIA – UM VÍNCULO DE AFETIVIDADE"

O presente artigo tem por escopo analisar o redimensionamento do conceito de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), não se falando mais em um modelo de família, mais, sim, em diversos modelos de entidades familiares. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar a temática as novas formas de constituição familiar.

1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAISA inquietação jurídica atualizada no peito da coletividade brasileira, depois da vinda da Constituição Federal de 1988, é precisamente a figura de marca jurídica estatal relativamente à adesão dos sexos contrapostos, à composição da família, a assistência à prole, o feitio patrimonial da equação homem / mulher / filhos, bem como toda a gama de importâncias que gravitam sob a família, sobretudo a fim entre os seus elementos.Por ocasião daquele documento ...

Palavras-chave: CF Direito de Família Direito Civil CC União Estável União Homoafetiva