Fonte: Júlio Martins
Postado em 07 de Agosto de 2023 - 12:36 - Lida 150 vezes
É verdade que o Código de Normas do Rio de Janeiro permite a venda de imóveis sem a outorga uxória quando necessária?
A venda de imóveis sem a anuência do cônjuge é ato anulável que pode ser feito por Escritura Pública que da mesma forma pode ser registrada.
OUTORGA UXÓRIA ou MARITAL é a autorização que deve ser dada por um cônjuge ao outro para a realização/perfectibilização de algum ato definido em Lei. No Código Civil, por exemplo, temos o rol de atos que exigem a "outorga" no artigo 1.647, senão vejamos:"Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da SEPARAÇÃO ABSOLUTA:I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ...