Fonte: Júlio Martins
Postado em 13 de Setembro de 2021 - 11:30 - Lida 442 vezes
É possível Inventário e Partilha de imóvel ainda não registrado em nome do falecido?
“DIREITO E AÇÃO” também faz parte do patrimônio que o morto deixa e deve ser considerado para fins de Inventário e Partilha.
INVENTÁRIO E PARTILHA destinam-se, como sabemos, primeiro à solução de DÍVIDAS deixadas pelo morto. Caso, resolvidas todas as dívidas ainda sobre algum BEM, então estes serão partilhados entre os herdeiros, observando a ordem de vocação hereditária aplicável ao caso, cf. art. 1.997 do CCB. Parece óbvio que os ATIVOS objeto que comporão a herança deverão ser titularizados pelo morto, porém como fica no especial caso de IMÓVEL comprado pelo morto porém NÃO REGULARIZADO - mormente considerando que ...