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Fonte: Alice Saldanha Villar

Dano moral na apresentação antecipada de cheque pré-datado

Examina-se o cabimento de indenização por danos morais na hipótese de apresentação antecipada de cheque pré-datado, também chamado de cheque pós-datado

De acordo com as lições de Sérgio Carlos Covello, ?o cheque pré datado, ou pós-datado, como prefere parte da doutrina, é o cheque emitido com cláusula de cobrança em determinada data, em geral a indicada como data da emissão, ou a consignada no canto direito do talão?.[1]Não há autorização legal para o uso do cheque ?pré-datado? ou ?pós-datado? na Lei do cheque (Lei 7.357/85), que prevê expressamente que o cheque é ordem de pagamento à vista. Assim, a partir do momento em que é emitido, já pode ...

Palavras-chave: Dano Moral Apresentação Cheque Pré-datado CCF SPC CC