Fonte: Júlio Martins
Postado em 30 de Setembro de 2022 - 11:09 - Lida 282 vezes
Afinal de contas, a Escritura de Cessão de Posse é um Ato Notarial proibido ou impossível?
A Escritura de Cessão de Posse formaliza a transação dos direitos da posse (que pode se dar de forma graciosa ou onerosa) e mesmo não confirmando nem estabelecendo propriedade serve para ser utilizada em ação possessória própria ou mesmo Usucapião Extrajudicial.
A POSSE TEM VALOR E IMPORTÂNCIA ECONÔMICA, podendo inclusive serem partilhados direitos de posse sobre imóvel não escriturado e não registrado (STJ, REsp 1984847/MG, j. em 21/06/2022). Em que pese ser antiga e desde os bancos acadêmicos a longa discussão sobre a natureza jurídica da posse, abraçamos a conclusão do Civilista, Advogado e Ex-Desembargador, Dr. CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. 2021) que por sua vez alinha-se com a opinião do não menos ilustre Clóvis Beviláqua ...