Fonte: Júlio Martins
Postado em 12 de Agosto de 2021 - 10:05 - Lida 359 vezes
Adianto em vida a divisão da minha futura herança ou deixo a solução a cargo dos meus herdeiros?
PLANEJAR a transmissão e a divisão dos seus bens pode ser uma solução muito acertada e econômica para evitar muitos problemas e gastos futuros.
JÁ SABEMOS que a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato, a teor do art. 426 do CCB/2002, todavia, longe dessa regra está a possibilidade de o titular dos bens dispor, em vida, sobre a transmissão de tudo aquilo que um dia há de ser, possivelmente, herança em favor de determinadas pessoas. POSSIVELMENTE SIM, na medida em que, ocorrendo o óbito, se não mais forem bens titularizados pelo morto, não haverá que se falar mesmo em transmissão causa mortis e herança.Uma tradicional ...