Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel, Sangella Furtado Teixeira e Caroline Saturnino Chierici
Postado em 09 de Agosto de 2018 - 11:46 - Lida 1041 vezes
A Usucapião por Abandono Familiar nas Uniões Homoafetivas: a culpa no término das relações
O presente trabalho dispõe sobre a modalidade da usucapião que foi inserida pela Lei 12.424/2011 no Código Civil, no âmbito das relações familiares com o término do vínculo, quando envolve a culpa pelo rompimento especificamente nas uniões homoafetivas. Esta modalidade da usucapião está intimamente colacionada ao Direito de família, desta forma, a proposta é desenvolver a melhor interpretação da norma, direcionando suas aplicações com análise doutrinária e jurisprudencial atinente ao assunto abordado.
CONSIDERAÇÕES INICIAISConsiderando que os sujeitos envolvidos nas relações familiares, não estão desempenhando alguma atividade que aluda, pela sua particularidade, risco ao direito de outrem, a maioria das situações fáticas impetrará a prova do elemento "culpa", a teor da regra total definidora do ato ilícito, constante no art. 186 do CC. Deste modo, o ato culposo ou doloso cometido, na esfera do instituto familiar, que tenha ocasionado dano material ou moral a um dos seus integrantes pode ...