Fonte: Júlio Martins
Postado em 28 de Junho de 2022 - 09:31 - Lida 189 vezes
A herança é composta só por um imóvel e não concordo em permanecer em condomínio com os outros herdeiros. E agora?
A VENDA JUDICIAL do bem para a partilha do produto entre os herdeiros tem expressa previsão legal, tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil.
NEM SEMPRE temos em mãos um caso amigável de INVENTÁRIO E PARTILHA a ser solucionado da forma mais rápida (e econômica) no Tabelionato de Notas, na forma da Lei 11.441/2007. Quem milita com o Direito Sucessório sabe do sofrimento e do desgaste que são as diversas tentativas de solucionar um caso onde os familiares não entram em acordo - que é sempre a melhor solução. Como aprendi e costumo repetir sempre, nesses casos envolvendo FAMILIARES o processo termina e as relações de parentesco ...