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Fonte: Júlio Martins

A averbação das casas construídas no terreno objeto da herança é realmente necessária para fins de Inventário?

A averbação dos imóveis edificados sobre o terreno é feita direto no Cartório do Registro de Imóveis (RGI), na forma da LRP

É MUITO COMUM em casos de inventário que nos deparemos com BENS IMÓVEIS deixados pelo autor da herança que em vida jamais se preocupou em regularizá-los. Pode exemplificar essa situação corriqueira o imóvel adquirido mas nunca escriturado e muito menos registrado (direito e ação), aqueles escriturados porém sem o devido registro (regularização incompleta) e até mesmo aqueles que foram edificados sobre o terreno mas NUNCA AVERBADOS no RGI. A propósito, deixar bens em situação de irregularidade ...

Palavras-chave: Averbação Casas Construção Terreno Objeto de Herança Inventário LRP CC