Efeitos do fim do estado de emergência sanitária no Brasil
O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de saúde pública (Espin) o que, certamente, trará efeitos nas medidas de controle e enfrentamento da Covid-19.
O
decreto que extingue a emergência sanitária[1] em face de Covid-19 poderá
impactar seriamente as políticas públicas, principalmente, as leis relacionadas
à pandemia pelo Congresso Nacional desde 2020. Apesar da extinção, permanecer o
sistema de vacinação contra o coronavírus. Também não foi afetada a autorização
para o uso emergencial de vacinas que ainda contam com um registro, como é o
caso da coronavac.
Desde
do início da pandemia, contabiliza-se mais de seiscentos e sessenta atos
normativos relacionados à Covid-19, entre leis, decretos, portarias e
resoluções. E, nesse rol, noventa e quatro são leis, e muitas destas, com
vigência vinculada à emergência sanitária.
O
Ministério da Saúde já informou ter requerido à Anvisa que prorrogue o prazo
para uso emergencial de medicamentos e imunizantes relacionados à covid-19, em
um ano após o término da crise sanitária. E, a referida Agência informou que o
processo de revisão das resoluções já foi iniciado.
A
emergência em saúde pública de relevância nacional em decorrência da infecção
humana pelo coronavírus que fora declarada pelo governo em fevereiro de 2020.
Logo
depois, a Câmara e o Senado aprovaram projeto para regulamentar as medidas que
deveriam ser adotadas pelas autoridades sanitárias em caso de emergência de
saúde pública provocada pelo coronavírus (PL 23/2020). O projeto foi
transformado na Lei 13.979, de 2020.
É
nessa lei que estão as primeiras medidas vinculadas à emergência tais como a
possibilidade de isolamento e quarentena, fechamento temporário de portos,
rodovias e aeroportos e tratamentos médicos específicos, que poderiam perder a
vigência com o fim da Espin[2]. Segundo alguns, na prática,
é improvável que isso aconteça. Isso ocorre porque a lei, na verdade, era
vinculada ao Decreto Legislativo 6/2020, que perdeu a validade em dezembro de
2020.
Algumas
regras dessa lei continuam em vigor por uma decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), que estendeu a vigência dos dispositivos com medidas sanitárias de
combate à pandemia da Covid-19. A decisão não vinculou a duração das medidas à
emergência de saúde pública, o que torna improvável que as medidas sejam
afetadas pelo fim da Espin.
Outras
leis que citam o estado de emergência e que podem sofrer impactos com o fim da
Espin (estado de emergência de saúde pública) são a que proíbe a exportação de
produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de
coronavírus no Brasil (Lei 13.993, de 2020) e a que facilita a compra de
vacinas contra a Covid-19 (Lei 14.124, de 2021).
Para
Palhano, na prática, algumas leis podem não sofrer grandes impactos porque
tratam de situações que já não são presentes no momento atual, como a escassez
de vacinas com registro.
É o
caso da lei que permite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
autorizar a importação e a distribuição de medicamentos e equipamentos contra a
Covid-19 já liberados para uso no exterior (Lei 14.006, de 2020). Também há
casos de leis referentes a práticas que já se consolidaram, como o uso da
telemedicina, autorizado pela Lei 13.989, de 2020.
É mais
um caso no qual é improvável que haja impacto com fim da emergência porque já
foi estabelecido esse sistema de atendimento por telemedicina.
Afeta
a Lei 14.125, de 2021, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a
assumirem a responsabilidade civil em relação a efeitos adversos pós-vacinação.
Essa autorização era uma exigência de fabricantes como a Pfizer e a
Janssen.
Segundo
o consultor, o efeito prático do fim da Espin sobre essa lei é que pode passar
a haver questionamentos na justiça para o fabricante, em vez do governo.
Importante
ressaltar que o fim do estado de emergência sanitária não significa a mesma
coisa que o fim da pandemia e, o Observatório Covid-19 da FioCruz, explicou que
a OMS decretou a pandemia em 11 de março de 2020 com base em critérios epidemiológicos.
Enquanto que o estado de emergência sanitária é situação prevista na Política
Nacional de Vigilância Sanitária, o que requer medidas urgentes de prevenção,
controle e contenção de riscos epidemiológicos.
Na
última semana, OMS manteve a emergência de saúde internacional relacionada com
o coronavírus, declarada desde janeiro de 2020 e, segundo a organização os
países ainda apresentam cobertura vacinal muito heterogênea e o comportamento
imprevisível do vírus contribui com a continuidade do contexto de pandemia
global.
Essa
decisão deve alterar, ao menos, parcialmente a maioria das medidas implementas
para o controle da pandemia de Covid-19, bem como o uso de máscaras faciais, a
compra de medicamentes e ainda a vacinação. Neste último domingo, o país
registrou 2.243 casos confirmados e ainda 28 mortes. E, a média móvel de óbitos
pela doença chegou a 100 (que é a menor desde 5 de janeiro do corrente ano).
Com o
fim da emergência em saúde pública, o Ministério da Saúde acaba a possibilidade
de compra de medicamentos e insumos médicos sem licitação.
Com
essa nova portaria, o governo brasileiro poderá estabelecer prazo de 30 a 90
dias para que os demais órgãos públicos se adaptem. Portanto, as normas em
vigor não perdem validade e eficácia de imediato e, poderiam ser prorrogadas.
As
medidas sanitárias foram criadas para mitigar a burocracia para contratações
temporárias de profissionais de saúde, a aquisição de bens e contratação de
serviços. E, a dispensa de licitação e autorizou a importação de produtos sem registro
na Anvisa.
Entre
as normas que serão afetadas com o fim do estado de emergência sanitária
nacional, estão as que regulam o teletrabalho e da regulamentação da
telemedicina.
Segundo
o atual Ministro da Saúde o que motivou o fim da Espin foi a alta taxa de
vacinação no país com cerca de setenta e três por cento da população, além da
melhora no cenário epidemiológico.
Especialistas
e estudiosos na área epidemiológica avaliam que, apesar da redução das
infecções, este ainda não é o melhor momento para revogar a portaria de
emergência da saúde pública no Brasil. Margareth Dalcolmo afirmou à TV que se
trata de medida retórica. A maior preocupação dos estudiosos é que com o fim da
emergência também se acabe com a exigência do passaporte vacinal para entrar em
certos lugares.
Gonzalo
Vecina, ex-presidente da Anvisa e médico sanitarista aconselha aos brasileiros
que mantenham as medidas de cuidado e prevenção, bem como a higienização de
mãos e o uso de máscaras faciais em lugares com aglomeração.
Relevante
destacar a diferença entre pandemia e endemia. A endemia é status de doenças
recorrentes e típicas que se manifestam com certa frequência em certa região,
mas para qual a população e os serviços de saúde já se encontram preparados
para enfrentamento e combate.
Ainda em janeiro deste ano, o chefe da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesis emitiu alerta aos líderes mundiais de que a pandemia de Covid-19, não está nem perto do fim. Mas, como estamos sob a égide de um governo negacionista, essa decretação burocrática do fim do estado de emergência soa natural e esperada.
Referências
Agência Senado. Fim da emergência de saúde da Covid pode impactar legislação e políticas públicas. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/04/20/fim-da-emergencia-de-saude-da-covid-pode-impactar-legislacao-e-politicas-publicas Acesso em 22.04.2022.
G1.
Entenda o que pode mudar com o fim da emergência relacionada à Covid-19 no
Brasil Disponível em: https://g1.globo.com/saude/coronavirus/noticia/2022/04/17/entenda-o-que-pode-mudar-com-o-fim-de-emergencia-relacionada-a-covid-19-no-brasil.ghtml Acesso
em 22.04.2022.
Notas:
[1] A instauração do estado de emergência sanitária foi anunciada em 3 de fevereiro de 2020, pelo ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta quando o primeiro caso de infecção do novo coronavírus foi confirmado em território nacional. Apenas alguns dias depois da OMS declarar o estado de emergência internacional.