O Direito e seus pêndulos
Por Paulo Schwartzman.
Olá leitores, tudo bem? Um
fenômeno que sempre me fascinou no Direito é aquele dos “pêndulos jurídicos”.
Calma leitor, eu criei esse termo, quero aqui apenas simplificar,
pedagogicamente falando, as nuances dicotômicas dentro do estudo jurídico.
Certo, mas o que é esse tal
pêndulo? Por primeiro quero dizer que a forma de manifestação pendular abarca
diversas áreas do Direito, não se circunscrevendo apenas àquelas que forem
tratadas nesse breve ensaio. Por segundo, acho interessante definir esse
movimento pendular como uma forma de “navegação social horizontal”, uma vez
que, muito mais que avanços (estes que só podem ser percebidos, via de regra,
com análises de amplos espaços temporais), as movimentações laterais dentro da
sociedade acabam por ocupar grande parte das “novidades”.
Explico com exemplos. O
Direito Penal possui uma dicotomia clássica, mais garantismo (entendendo-se
aqui o garantismo como forma de proteção ao indivíduo que possui contra si a
persecução penal, isto é, o acusado), ou mais punitivismo (entendendo-se aqui o
punitivismo como o modo de pensar/agir que prega uma maior mitigação dos
direitos do acusado, incluindo-se aí a aplicação de penas cada vez mais longas
e severas).
É visível, pelo menos aos
operadores do direito, que a jurisprudência e a doutrina acabam por caminhar
ora mais para o garantismo, ora mais para o punitivismo, em verdadeiro
movimento pendular. Outro fato que é perceptível é que após uma virada
punitivista geralmente há uma preponderância, logo em seguida, de adesão ao
garantismo.
A essa situação de “vai-e-vem”
entre as dicotomias jurídicas eu dei o nome de movimento pendular jurídico.
Acho que assim fica mais fácil de perceber o real “curso” das decisões
judiciais e da doutrina como um todo.
No mais, e partindo-se da
premissa própria de Justiça Retributiva, como já preconizava Aristóteles: ser
justo seria corrigir um mal que foi feito antes. Nesse sentido, a própria ideia
de “fazer justiça” está, há muito tempo, atrelada com o movimento pendular, que
se assemelha muito, inclusive, à oscilação da balança.
Por isso faço uma exortação: prestem atenção às respectivas áreas de atuação de cada um, em pouco tempo vocês conseguirão vislumbrar esse movimento de pêndulo com certa facilidade. E, quando percebido esse movimento, será mais fácil entender que a dinâmica jurídica possui modulações próprias, que, uma vez decifradas, permitem um novo leque de possibilidades de atuação ao operador do Direito.