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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 10:18
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 13:13
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 12:38
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 09:44
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 12:08
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:19
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 18:12
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 08:01
TST promove audiência com Casa da Moeda e sindicato na 4ª-feira
Representantes da casa da moeda aceitaram conceder reajuste linear de 8%, a incidir também sobre as cláusulas sociais, como auxílio-creche, auxílio-óculos, mas o impasse continuou em relação ao plano de saúde
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 19:56
TST julga dissídio coletivo do Banco da Amazônia
Os servidores do Banco da Amazônia (Basa S/A) terão seus salários reajustados em 8,5% retroativos ao mês de agosto passado e um abono linear de R$ 1.000,00, a ser pago até o dia 21 de dezembro próximo.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Publicado em 09 de Novembro de 2004 - 03:00
Enquete Eleitoral. Possibilidade, Presente Advertência Exigida pela Disciplina Eleitoral.

EMENTA: ENQUETE ELEITORAL. POSSIBILIDADE, PRESENTE ADVERTÊNCIA EXIGIDA PELA DISCIPLINA ELEITORAL. PROPAGANDA ANTECIPADA NEGATIVA NÃO DEMONSTRADA.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2004 - 17:06
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2004 - 13:38
Ronaldo Leal inicia correição hoje no TRT de Santa Catarina
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, realiza esta semana a última correição de sua gestão, antes de tomar posse, em 14 de abril, no cargo de vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
Reflexões críticas acerca da cobrança do estacionamento pelos Shopping Centers

Adriano Celestino Ribeiro Barros, Bacharel em Direito. E-mail para contato: [email protected]
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2025 - 11:53
Operação Alerta Lilás da PRF prende 83 por violência contra mulher
Maioria das prisões foi por não pagamento de pensão alimentícia
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2020 - 10:43
Segunda Turma destaca importância social das calçadas ao negar permanência de quiosques sem autorização
Apesar de ocuparem lugar menos prestigiado no imaginário popular e nos orçamentos públicos do que praças, pontes e jardins, as calçadas exercem papel indispensável no planejamento das cidades.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Janeiro de 2015 - 15:55
TENHO NOJO!

O mantra talvez equivalente ao francesinho “Je suis Charlie”...
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Array Publicado em 2014-10-09T13:45:20+00:00
Da obrigatoriedade quanto a concessão do intervalo para refeição e repouso

É de conhecimento notório que em qualquer trabalho cujo a jornada de trabalho supere de 6 horas diárias existe a obrigatoriedade de concessão de intervalo para repouso e alimentação no período de uma hora. Resumidamente intervalos para descanso são períodos na jornada de trabalho, em que o empregado não presta serviços, ou seja, trata-se de um direito do empregado de não trabalhar para se alimentar ou repousar

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