Fonte: Valquiria Rocha
Postado em 09 de Outubro de 2014 - 10:45 - Lida 1561 vezes
Da obrigatoriedade quanto a concessão do intervalo para refeição e repouso
É de conhecimento notório que em qualquer trabalho cujo a jornada de trabalho supere de 6 horas diárias existe a obrigatoriedade de concessão de intervalo para repouso e alimentação no período de uma hora. Resumidamente intervalos para descanso são períodos na jornada de trabalho, em que o empregado não presta serviços, ou seja, trata-se de um direito do empregado de não trabalhar para se alimentar ou repousar
Em nosso país, desde 1932, foram editados diversos decretos regulamentando a jornada de trabalho, porém a partir de 1943 com a promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas - "CLT", seu artigo 71, passou definitivamente a tratar do respectivo assunto, vejamos: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato ...