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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 18:27
MPF/SP aciona cervejarias em virtude do aumento de danos causados pelo álcool
Ação pede indenização de R$ 2,75 bilhões por danos causados à saúde da população.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:48
Show de Swift - Violações do direito do consumidor no Brasil
Recentemente, o Procon do Rio de Janeiro instaurou investigação sobre a empresa Time For Fun, a empresa organizadora dos shows de Taylor Swift no Brasil com o objetivo de apurar uma série de possíveis violações dos direitos do consumidor que pode resultar na aplicação de multa de até treze milhões. Há indícios de que as inúmeras violações ao direito do consumidor, podem até ter conexão com a morte de uma jovem que assistia ao evento quando passou mal no estádio, possivelmente devido ao calor que fazia na cidade naquele dia/noite
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2012 - 18:00
Adesivos em veículos podem configurar propaganda eleitoral antecipada
Os proprietários de veículos e pré-candidatos podem ser multados de R$ 5 a R$ 25 mil reais por propaganda eleitoral antecipada em adesivos
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 12:49
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:23
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2017 - 14:22
'Operação abafa' contra corrupção é realidade ostensiva, diz Luis Roberto Barroso
Sem citar nomes, ministro do STF disse que há uma legião de pessoas que gostaria que o Brasil continuasse a ser 'País feio e desonesto'
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 19:40
Guanabara é condenado a disponibilizar produtos anunciados a consumidores desde a abertura dos supermercados
Supermercado é obrigado a disponibilizar os produtos anunciados com preço promocional a partir da abertura dos estabelecimentos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil reais
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2011 - 13:49
Falsa psicóloga consegue HC e será interrogada na próxima quarta-feira, dia 28
Segundo o processo, a acusada atuava há 12 anos como falsa psicóloga
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 14:57
Empresa indenizará idosa por induzi-la à compra de colchão fisioterápico
A Fisiotermo terá que indenizar idosa no valor de R$ 4 mil por danos morais.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2010 - 12:00
Empresa de telefonia deverá pagar indenização por não desbloquear celular
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou a Claro S/A a indenizar por danos morais um consultor de vendas de Juiz de Fora (Zona da Mata) pelo fato de não ter desbloqueado um aparelho celular após o período de carência, mesmo com a solicitação reiterada do consumidor.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2010 - 16:22
Celular não desbloqueado: indenização
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou a Claro S/A a indenizar por danos morais um consultor de vendas de Juiz de Fora (Zona da Mata) pelo fato de não ter desbloqueado um aparelho celular após o período de carência, mesmo com a solicitação reiterada do consumidor. A indenização foi fixada em R$ 2 mil.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2008 - 13:05
Câmera com defeito gera indenização
Uma funcionária pública de Juiz de Fora será indenizada pela empresa Tecnomania em R$ 1 mil por danos morais e receberá de volta o valor gasto na compra de uma câmera que apresentou defeitos.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2006 - 18:02
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 10:30
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 09:20
Investidor não consegue indenização de prejuízos sofridos por desvalorização cambial
O investidor Luís Pinto de Almeida não conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, recuperar as perdas que alega haver sofrido com a desvalorização cambial de 1999.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2023 - 12:48
Regulamentação de apostas esportivas pode aumentar confiança do público nos 'influencers' de apostas, diz especialista

Pesquisa aponta que 67% daqueles que apostam não confiam nas recomendações de influenciadores digitais
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Consumidor. Ação civil pública. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas.

Fundamentou sua pretensão no Código Civil em vigor, no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 2.181/1997 e nas Portarias nos 03/1999/SDE/MJ e 03/2001/SDE/MJ, ambas expedidas pela Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40
Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS e a existência da Lei nº 8.078/90 reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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