Câmera com defeito gera indenização

Uma funcionária pública de Juiz de Fora será indenizada pela empresa Tecnomania em R$ 1 mil por danos morais e receberá de volta o valor gasto na compra de uma câmera que apresentou defeitos.

Fonte: TJMG

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Uma funcionária pública de Juiz de Fora será indenizada pela empresa Tecnomania em R$ 1 mil por danos morais e receberá de volta o valor gasto na compra de uma câmera que apresentou defeitos. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em novembro de 2005, convencida por um anúncio de TV, a funcionária pública comprou uma câmera, modelo Tekpix DV-5000, em 12 parcelas de R$ 79,90. Assim que testou a máquina, constatou que a filmagem era muito escura e com má qualidade de som, que as fotos eram claras demais no modo automático e que ficavam granuladas no computador, como uma fotocópia colorida, além de apresentar defeito no flash.

Ela então encaminhou a máquina para a assistência técnica autorizada. Embora o laudo afirmasse que a mercadoria estava devidamente consertada, os defeitos persistiram. Na ação ajuizada, a funcionária pública afirmou que a empresa fez propaganda enganosa, pois garantia excelente qualidade do produto, ótima resolução de fotos e filmagem perfeita. Além da devolução do que pagou pela câmera, ela pediu também indenização por danos morais, alegando que a adquiriu para ?registrar momentos marcantes de sua família? e teve a intenção frustrada, especialmente por se tratar de época das festas de fim de ano e carnaval.

Em sua defesa, a Tecnomania alegou que o pedido prescreveu, pois a funcionária esperou por um ano e quatro meses para reclamar sobre os defeitos. Alegou ainda que os problemas podem ter sido provocados por mau uso e que em momento algum ofereceu produto diverso do que é anunciado em propaganda.

Em audiência de conciliação, que restou infrutífera, o juiz de Primeira Instância determinou a dissolução do negócio entre as partes e condenou a empresa apenas a devolver os valores gastos na compra do produto. Inconformada, a funcionária pública recorreu ao Tribunal de Justiça, pleiteando indenização por danos morais.

Os desembargadores Afrânio Vilela (relator), Marcelo Rodrigues e Selma Marques acataram o pedido. Eles entenderam que, embora pareça uma situação de meros aborrecimentos, os danos causados são evidentes, uma vez que a consumidora comprou a máquina no final de 2005 para registrar as festas natalinas e o carnaval, mas o produto não se prestou ao fim ao qual se destinava.

Processo: 1.0145.06.303999-7/001

Palavras-chave: indenização

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