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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 11:38
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 17:04
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 18:36
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 09:10
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 18:04
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.098, de 13 de Janeiro de 2005.

Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2004 - 07:01
TST nega incorporação salarial de parcelas indenizatórias
A cláusula em acordo coletivo de trabalho, que estabelece expressamente a impossibilidade da incorporação salarial de parcelas concedidas ao empregado, deve ser observada sob pena de infração ao texto da Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 07:10
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2004 - 07:03
TST aplica prescrição parcial em conversão de adicional do BB
Nesses casos, o empregado tem direito a reclamar judicialmente direitos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação trabalhista (prescrição parcial).
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2004 - 11:24
O STJ em tempo real
O Superior Tribunal de Justiça desenvolve o programa e-Jus, a ser lançado nacionalmente, com o intuito de modernizar o Judiciário brasileiro.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2004 - 07:01
Detran do RJ deve realizar vistoria de todos os veículos mesmo sem pagamento de multas
O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran) deve realizar a vistoria de todos os veículos licenciados pelo Estado independentemente do pagamento das multas de trânsito.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2004 - 09:24
Operação antigreve já consome R$ 1,5 bi
O valor é resultado de acordos de reestruturações salariais negociados com carreiras mais mobilizadas e do custo extra estimado com a nova proposta apresentada ao contingente mais numeroso do funcionalismo.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Julho de 2003 - 01:00
Eu não quis ter o Privilégio de ser Juiz

Nicio Brasil Lacorte - Advogado e professor - E.mail: [email protected]
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Novembro de 2002 - 03:00
Lei nº 10.560, de 13 de Novembro de 2002

Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às empresas de transporte aéreo, e dá outras providências
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Legislação » Leis Publicado em 29 de Dezembro de 2001 - 03:00
Lei nº 10.358, de 27 de Dezembro de 2001.

Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de conhecimento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Julho de 2023 - 16:41
A busca da felicidade e o Direito
O explícito reconhecimento doutrinário e jurisprudencial do direito à felicidade tido como direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro que tem angariado grande visibilidade nos últimos anos, mas, ainda é carente de maior investigação e debate. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) utilizando hermenêutica jurídica como procedimento possível para obter o reconhecimento pacífico do direito à felicidade como um direito fundamental e, concretizado pelo Estado.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

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