Fonte: Jornal Jurid
Postado em 14 de Novembro de 2002 - 03:00 - Lida 537 vezes
Lei nº 10.560, de 13 de Novembro de 2002
Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às empresas de transporte aéreo, e dá outras providências
Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às empresas de transporte aéreo, e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 67, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica suspensa, em relação aos fatos geradores ...