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  • Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48

    Aspectos Gerais do Contrato de Franquia ou Franchinsing no Mundo Moderno

    Luiz Fernando Moreira é acadêmico de Direito da UNIFEOB, Diretor Jurídico do Diretório Central Estudantil e estagiário na 27ª Subseção Judiciária da Justiça Federal, T.R.F. 3ª Região. - [email protected]. William - Junqueira Ramos é acadêmico de Direito da UNIFEOB, Vice-Presidente do Diretório Central Estudantil e estagiário na 27ª Subseção Judiciária da Justiça Federal, T.R.F. 3ª Região. - [email protected]

  • Dano moral. Advogado. Imunidade.

    Ofensas ao juiz da causa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 17:37

    A lógica do razoável e o Judiciário contemporâneo

    A lógica do razoável paulatinamente vem predominando no Judiciário contemporâneo, notadamente o brasileiro, aproximando-nos do ideal de Justiça e a concretização e respeito à dignidade humana.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Julho de 2023 - 11:00

    Dilma Rousseff na Rússia: Ex-presidente do Brasil ou Presidente do NDB?

    A visita de Dilma à Rússia pode suscitar más interpretações em relação ao seu verdadeiro propósito.

  • Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2013 - 16:00

    MPF e Comissão Nacional da Verdade investigam desaparecimento de corpos de militantes

    Operação limpeza em 1980 sumiu com restos mortais enterrados clandestinamente numa fazenda

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40

    A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

    responsabilidade civil,  para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00

    Medida Provisória nº 283, de 23/02/06.

    Nacional de Aviação Civil - ANAC, e revoga o art. 4º da Medida Provisória no 280, de 15 de fevereiro

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19

    Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:25

    Histórico da Maconha[1]

    Atualmente, a Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e científicos.

  • Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2026 - 10:02

    Macaé diz que carta de princípios dos direitos humanos foi "rifada"

    Ministra visitou a Casa do Povo, na capital paulista

  • Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 14:31

    Simonetti defende direito à sustentação oral em Conferência Estadual da Advocacia Roraimense

    O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, reforçou, nesta segunda-feira (10/6), a defesa intransigente da Ordem do direito à sustentação oral dos advogados durante a  abertura da Conferência Estadual da Advocacia Roraimense.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Maio de 2022 - 13:43

    A Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Ambientais

    O escopo do presente é analisar uma possível dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana.

  • Notícias Publicado em 26 de Julho de 2021 - 12:08

    Bolsonaro, centrão, o sapo e o escorpião

    Quando Jair Bolsonaro entrega seu governo ao centrão e ainda se declara integrante da tropa, podemos ter a falsa impressão de que um segundo mandato de Bolsonaro ocorrerá nos mesmos moldes.

  • Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2020 - 14:40

    Como ficam os municípios com a reforma tributária? Especialista analisa proposta

    Tal proposta, consolidada na Emenda 144 à PEC 110, mantém a separação entre o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), divergindo das propostas da Câmara (PEC 45) e do Senado (PEC 110), que propõem unificar o ICMS, o ISS e tributos federais (PIS, Cofins e IPI) num único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

  • Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2020 - 10:37

    Enfermeira lactante não deve ser transferida para hospital de campanha

    Autora permanecerá em seu posto de trabalho original.

  • Array Publicado em 2015-05-25T18:01:24+00:00

    Em entrevista, Dilma diz que não há "base real" para impeachment

    A presidenta Dilma Rousseff disse que não teme o impeachment por entender que não há “base real” para um eventual processo. Dilma afirmou, ainda, considerar que o assunto tem caráter de luta política contra seu governo

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