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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 10:39
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 16:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 10:08
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2008 - 11:27
Concessionária não consegue alterar foro para propor ação contra a Ford.
A diferença de porte entre a concessionária e fabricante de veículos não é causa para se afastar o foro eleito.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 11:09
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 09:50
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 11:28
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 10:18
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 15:27
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 12:42
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 11:40
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 09:11
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 12:01
Projeto do governo vai baratear mais remédios
O governo federal vai ampliar a política de vender remédios a baixo custo. Desta vez, os beneficiados serão os hipertensos e os diabéticos.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 09:12
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 14:35
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2004 - 08:42
STJ lança hoje serviço de publicação antecipada de acórdãos e decisões
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança hoje, dia 5, às 17h, o serviço que vai antecipar, no sítio do Tribunal na internet, o inteiro teor de acórdãos e decisões antes de sua publicação no Diário da Justiça.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23
O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.

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