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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 10:08
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2006 - 10:04
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2006 - 18:11
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 17:53
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 18:33
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 10:52
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Bateria de Testes de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Bateria de Testes de Direito Civil, extraídos das provas da OAB de vários Estados.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 12:34
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 15:22
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 12:07
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 19:18
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 11:41
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 13:02
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2004 - 09:02
TST acolhe recurso de engenheiro que teve bens penhorados
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um engenheiro aposentado das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), que teve bens penhorados, por determinação da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, para que a siderúrgica fosse ressarcida da quantia que lhe pagou a mais numa execução trabalhista.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 07:04
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 14:39
Tenho Medo
Meu avô contava os detalhes de sua chegada ao Brasil em 1915. Ele tinha 12 anos, veio de Portugal com um primo para morar na casa de conhecidos de seus pais. O resto da família ficou na Europa. Doze anos...Cruzando os mares para viver num país distante, na Bauru de 1915, que era pouco mais que uma vila de ruas de terra, a astronômicos 320 quilômetros de São Paulo.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2004 - 07:02
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

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