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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2004 - 15:45
Supremo determina retorno do prefeito de Ijaci (MG)
Jobim ressalvou que a medida tem "caráter precário" e "pode ser reexaminada pelo relator" da questão, o ministro Cezar Peluso.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
A Lei nº 12.016/09 e o Mandado de Segurança em matéria criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Dezembro de 2019 - 12:47
Consideração sobre a processualidade no direito brasileiro vigente
O complexo conceito de processualidade no direito brasileiro passou por diversas fases evolutivas e, contemporaneamente, regido pelo CPC de 2015 traz relevantes inovações que ainda precisam de maior efetividade prática para enfim se galgar a celeridade processo e o pleno acesso à justiça.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Outubro de 2016 - 15:20
Justiça do Trabalho. Vínculo Jurídico Estatutário

Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2012 - 13:20
TJ mantém afastamento cautelar do vereador do cargo de presidente da Câmara Municipal de Guarapuava
O vereador é acusado de nomear com gratificação sobre o salário um servidor público que não exercia devidamente a sua função
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2012 - 16:50
Prefeito de Uberaba é condenado
Prefeito e chefe de gabinete terão que ressarcir os cofres públicos o valor gasto na confecção de dois informes que foram distribuídos à população
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Janeiro de 2011 - 12:02
Código de trânsito brasileiro. Lei nº 9.503/97.

Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Caracterização da culpa, na modalidade imprudência.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 20:44
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 14:12
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 10:12
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 19:41
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 20:29
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 09:02
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Janeiro de 2026 - 14:02
Patentes farmacêuticas não são certificados de segurança sanitária

Artigo analisa a confusão entre patente, registro sanitário e segurança do paciente, mostrando como o discurso regulatório pode ser usado em disputas econômicas
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Julho de 2023 - 15:49
Gás natural: um importante vetor de reindustrialização do Brasil

Por Felipe Kury.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2019 - 11:07
O STF e impasses do cotidiano público e privado

O presente artigo discorre sobre os apontamentos sofridos pelo Supremo Tribunal Federal e as Fake News.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2011 - 14:46
Transportadora deve indenizar motociclista que sofreu acidente por culpa de motorista da empresa
A Transportadora Silveira Gomes Ltda. foi condenada a pagar a quantia de R$ 2.498,45, por danos materiais, e R$ 20.000,00, por danos morais, a um motociclista que se acidentou por culpa do condutor de um caminhão da empresa

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