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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Abandono de emprego. Não caracterização.
Preliminar de não conhecimento. Falta de interesse de agir.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e dos sócios.
Ausência de julgamento "extra petita". Súmula nº 331.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Contratação realizada pelo Poder Público sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).
Incompetência da Justiça do Trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Lei municipal. Instituição de gratificação.
Princípio da isonomia. Inexistência de violação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Contribuição previdenciária. Competência material da Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho possui competência material para a cobrança de créditos previdenciários que incidam sobre os valores em pecúnia decorrentes de suas decisões ou acordos, não extensível.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Acidente de trabalho. Danos materiais e morais.
Culpa do empregador não comprovada. Indenizaçao indeferida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
INSS. Vínculo empregatício reconhecido judicialmente.
Incidência das contribuições previdenciárias. Súmula 368, I, do TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Administração pública. Ausência de concurso público.
Contrato nulo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Contribuição previdenciária. Reconhecimento de vínculo.
Título executivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade subsidiária.
Aplicação do item IV, da Súmula n.º 331, do c. TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Administração pública. Ausência de concurso público.
Contrato nulo. Inexistência de vínculo empregatício. Contribuição previdenciária. Incabível.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Contribuição previdenciária. Juros.
O fato gerador da contribuição previdenciária suscetível a cobrança pelo judiciário trabalhista é a sentença.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Aviso prévio indenizado. Não incidência de tributação.
O aviso prévio indenizado não decorre do labor do empregado, tendo caráter estritamente indenizatório, não incidindo sobre ele a tributação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Contribuição previdenciária. Relação de emprego reconhecida em sentença homologatória de acordo.
Incompetência da Justiça do Trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Aviso prévio indenizado. Não incidência de tributação.
O salário-de-contribuição da verba previdenciária decorre dos valores pagos em razão do trabalho ou serviços prestados a qualquer título.