Acusado de falsificação de moeda permanece preso no Aníbal Bruno

Desenhista tentou passar uma nota de R$ 50 para comprar duas garrafas de vinho em Cajazeiras/PB

Fonte: TRF da 5ª Região

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D.F.S., 31, vai aguardar julgamento na prisão. O desenhista foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por tentar introduzir em circulação, na cidade de Cajazeiras, uma nota falsa de R$ 50. D.F.S. requereu a liberdade provisória mediante habeas corpus, mas a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o pedido, na quinta-feira (23/02/2012).


“No tocante ao pedido de concessão da liberdade provisória, observo presentes os requisitos autorizadores para a manutenção da prisão preventiva”, afirmou o relator desembargador federal Geraldo Apoliano.


Entenda o caso:


D.F.S. dirigiu-se a uma mercearia, na cidade de Cajazeiras, com a intenção de comprar duas garrafas de vinho e pagar com uma nota de R$ 50. O proprietário do comércio não teve troco. D.F.S. pediu, então, que C.L.B., um adolescente presente ao local, se dirigisse a um bar mais próximo para efetuar a compra da mercadoria. O dono do bar que recebeu a cédula só veio perceber a falsidade da nota depois que D.F.S. já tinha saído das imediações. O comerciante prestou queixa na polícia, que prendeu o desenhista.


A defesa do acusado requereu sua liberdade provisória alegando ilegalidade da prisão, em virtude da compra ter sido realizada por um adolescente, e não pelo acusado, e requereu também a aplicação do Princípio da Insignificância, devido ao pequeno valor da cédula. O Colegiado, por unanimidade, negou o pedido. O acusado responde a outros processos, esteve foragido da Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá (PE), não compareceu à Justiça Federal quando notificado, foi recapturado e se encontra recolhido no Presídio Aníbal Bruno, em Recife (PE).

 

HC 4607 (PB)

Palavras-chave: Falsificação; Moeda; Habeas corpus; Denúncia

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