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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Agosto de 2025 - 09:28
Servidor público, seu vale-alimentação não integrou no cálculo do 13º e no 1/3 de férias? Saiba por que isso é ilegal

TJSC reconhece natureza salarial do vale-alimentação pago a servidores e determina reflexos no 13º salário e adicional de férias.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Contratos bancários. Ação revisional de contrato de "cheque especial" e de 3 (três) contratos de mútuo, todos vinculados a conta-corrente.

Reconhecimento da incidência do Código de Defesa do Consumidor.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Julho de 2022 - 12:52
Homem que teve perfil em rede social criado durante campanha de marketing não será indenizado

Apesar de julgar improcedente o pedido de indenização, o juiz solicitou a exclusão do perfil.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2019 - 18:22
Com feriado de Corpus Christi, empresa comprova que recorreu dentro do prazo
O feriado alterou a contagem do início do prazo.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2009 - 10:58
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2010 - 18:45
Contra princípio da presunção de recebimento, empresa comprova que notificação foi entregue fora do prazo
O seu não recebimento ou entrega após o decurso desse prazo constitui ônus do destinatário.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Janeiro de 2023 - 13:41
Banco é condenado por desvio de função de gerente comercial em agências de BH e Região Metropolitana

Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados procedentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Agravo regimental em mandado de segurança. Quebra de sigilo fiscal. Inexistência de direito líquido e certo ou ato ilegal e abusivo.

O sigilo fiscal não constitui garantia constitucional absoluta do indivíduo, mas meramente relativa, sendo prerrogativa do Poder Judiciário solicitar informações à Receita Federal, caso necessário, de modo a dar efetividade ao provimento jurisdicional e localizar bens passíveis de satisfazer o débito exequendo. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2024 - 17:40
Instabilidade de WhatsApp, Instagram e Facebook é "situação preocupante", afirma especialista

Usuários das redes do Meta relataram problemas para acessar os aplicativos na tarde desta quarta-feira (3)
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 10:43
Detran e financeira devem indenizar homem por restrição indevida em veículo
A decisão estabeleceu a quantia de R$ 3 mil, a título de reparação por perda de uma chance
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2020 - 15:49
Júri condena homem que tentou matar transexual após receber flerte
Segundos os autos, o crime ocorreu no dia 3 de junho de 2018, no Setor de Indústrias de Ceilândia.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2018 - 15:21
Banco deve indenizar consumidor por negligência após notícia de fraude em cartão de crédito
O consumidor receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2018 - 17:11
Maioria do Supremo Tribunal Federal decide que imposto sindical não é obrigatório
Por 6 votos a 3, ministros rejeitaram 19 ações para pagamento da contribuição sindical voltar a ser obrigatório.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2014 - 13:30
Governo propõe salário mínimo de R$ 779,79 para 2015
Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê crescimento econômico de 3% e inflação de 5% no próximo ano
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2014 - 15:15
OAB/PI questiona método utilizado para cobrança de ISS dos advogados
Advogados são cobrados indevidamente, pois pagam a alíquota de 3% do faturamento, independente da quantidade de sócios do escritório

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