Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 08 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 691 vezes
Agravo regimental em mandado de segurança. Quebra de sigilo fiscal. Inexistência de direito líquido e certo ou ato ilegal e abusivo.
O sigilo fiscal não constitui garantia constitucional absoluta do indivíduo, mas meramente relativa, sendo prerrogativa do Poder Judiciário solicitar informações à Receita Federal, caso necessário, de modo a dar efetividade ao provimento jurisdicional e localizar bens passíveis de satisfazer o débito exequendo. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT publicado em 05/03/2010 AgR nº 01147-2009-000-03-00-7 Detalhe de Acórdão Processo: 01147-2009-000-03-00-7 AgR Data de Publicação: 05/03/2010 Órgão Julgador: 1a Secao Espec. de Dissidios Individuais Juiz Relator: Juiza Convocada Wilmeia da Costa Benevides AGRAVANTE: RENATO JUDICE MARQUES AGRAVADO: ALDO ALBIS DE ALMEIDA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO OU ATO ILEGAL E ABUSIVO. ...