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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Agravo regimental em mandado de segurança. Quebra de sigilo fiscal. Inexistência de direito líquido e certo ou ato ilegal e abusivo.

O sigilo fiscal não constitui garantia constitucional absoluta do indivíduo, mas meramente relativa, sendo prerrogativa do Poder Judiciário solicitar informações à Receita Federal, caso necessário, de modo a dar efetividade ao provimento jurisdicional e localizar bens passíveis de satisfazer o débito exequendo. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT publicado em 05/03/2010 AgR nº 01147-2009-000-03-00-7 Detalhe de Acórdão Processo: 01147-2009-000-03-00-7 AgR Data de Publicação: 05/03/2010 Órgão Julgador: 1a Secao Espec. de Dissidios Individuais Juiz Relator: Juiza Convocada Wilmeia da Costa Benevides AGRAVANTE: RENATO JUDICE MARQUES AGRAVADO: ALDO ALBIS DE ALMEIDA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO OU ATO ILEGAL E ABUSIVO. ...

Palavras-chave: Quebra de sigilo fiscal